AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1095793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
- O habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita, por se tratar de substitutivo de recurso próprio, porém a ordem foi concedida, de ofício, diante de constrangimento ilegal identificado na manutenção da prisão preventiva sem motivação concreta suficiente.
- A prisão preventiva exige demonstração individualizada do periculum libertatis, fundada em elementos atuais e específicos (arts.
- No caso, a apreensão de aproximadamente 33 g de cocaína e 12 g de crack, sem violência ou grave ameaça, aliada à primariedade, não revela, por si, gravidade incomum do tipo penal, nem a inadequação das cautelares alternativas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO DEMONSTRADA. PRIMÁRIO E SEM MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita, por se tratar de substitutivo de recurso próprio, porém a ordem foi concedida, de ofício, diante de constrangimento ilegal identificado na manutenção da prisão preventiva sem motivação concreta suficiente. 2. A prisão preventiva exige demonstração individualizada do periculum libertatis, fundada em elementos atuais e específicos (arts. 312 e 315 do CPP). No caso, a apreensão de aproximadamente 33 g de cocaína e 12 g de crack, sem violência ou grave ameaça, aliada à primariedade, não revela, por si, gravidade incomum do tipo penal, nem a inadequação das cautelares alternativas. 3. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP mostram-se adequadas e suficientes para acautelar a ordem pública e a instrução criminal, sendo proporcional a substituição da custódia por restrições menos gravosas, a serem arbitradas pelo Juízo de origem. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.