DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1095543
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, no qual o agravante sustenta a tempestividade por justa causa decorrente de afastamento médico da patrona e requer, subsidiariamente, aplicação do art.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos previsto para matéria penal pode ser conhecido, à luz dos arts.
- 39 da Lei nº 8.038/1990 e 258 do RISTJ, diante da alegação de justa causa por afastamento médico da patrona.
- O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, conforme o art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. ALEGADA JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, no qual o agravante sustenta a tempestividade por justa causa decorrente de afastamento médico da patrona e requer, subsidiariamente, aplicação do art. 223 do CPC para devolução do prazo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos previsto para matéria penal pode ser conhecido, à luz dos arts. 39 da Lei nº 8.038/1990 e 258 do RISTJ, diante da alegação de justa causa por afastamento médico da patrona. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, o art. 258 do RISTJ e o art. 798 do CPP. 4. A contagem d/os prazos processuais penais é feita em dias corridos, não havendo alteração pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. 5. No caso, a decisão agravada foi publicada em 13/05/2026, iniciando-se o prazo em 14/05/2026 e encerrando-se em 18/05/2026; o recurso foi protocolado em 19/05/2026, caracterizando intempestividade. 6. A justa causa por adoecimento do advogado exige comprovação de absoluta impossibilidade de exercício da profissão ou de substabelecimento, não evidenciada nos autos, razão pela qual não há devolução do prazo recursal. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.