AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 1094425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS.
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido (Petição n.
Ementa oficial
AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS. REPOUSO NOTURNO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, pois a duplicidade recursal atrai a preclusão consumativa e encontra óbice no princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedente. 2. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, providência inadmissível na via eleita. Precedente. 3. Hipótese em que não há ilegalidade no reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, pois o Tribunal de origem indicou elementos probatórios idôneos para sua manutenção, especialmente a utilização de vias anormais, a confissão judicial e as filmagens que registraram a escalada do muro e o arrombamento de portas internas. 4. A valoração negativa das circunstâncias do crime não se limitou à referência abstrata ao horário do delito, pois o acórdão recorrido vinculou o repouso noturno à menor vigilância, à facilitação objetiva da ação delitiva e à dificuldade de reação imediata pela vítima. 5. Agravo regimental improvido (Petição n. 507.663/2026 - fls. 116/126). Agravo regimental não conhecido (Petição n. 507.674/2026 - fls. 128/138).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.