DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 1094162
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência em razão do alinhamento do acórdão embargado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento de seu recurso, alegando o preenchimento dos requisitos necessários ao provimento.
- O agravado, devidamente intimado, requereu o não provimento do agravo.
- A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão embargado está alinhado com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 168 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência em razão do alinhamento do acórdão embargado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento de seu recurso, alegando o preenchimento dos requisitos necessários ao provimento. 3. O agravado, devidamente intimado, requereu o não provimento do agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão embargado está alinhado com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 168 do STJ. III. Razões de decidir 5. Os embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e não podem ser utilizados como meio recursal para corrigir suposto erro ou dissenso decorrente do julgamento do próprio agravo em recurso especial. 6. A incidência da Súmula 168 do STJ impede o conhecimento dos embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado de que é possível o conhecimento de questões de ordem pública em embargos infringentes, por força do efeito translativo. 7. Para que os embargos de divergência sejam cabíveis, é necessária a apresentação de divergência atual e contemporânea à decisão colegiada embargada, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.