DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1093948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de acórdão condenatório, sob o fundamento de que o writ foi manejado como sucedâneo de revisão criminal.
- Pretensão defensiva de reconhecimento de nulidade da condenação e de absolvição ou desclassificação, em condenação por roubo triplamente majorado (concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo) e extorsão qualificada (concurso de agentes, arma de fogo e restrição da liberdade), com pena fixada em 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 37 dias-multa.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação; e (ii) verificar a possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório para desclassificação da conduta ou absolvição na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de acórdão condenatório, sob o fundamento de que o writ foi manejado como sucedâneo de revisão criminal. 2. Fato relevante. Pretensão defensiva de reconhecimento de nulidade da condenação e de absolvição ou desclassificação, em condenação por roubo triplamente majorado (concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo) e extorsão qualificada (concurso de agentes, arma de fogo e restrição da liberdade), com pena fixada em 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 37 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação; e (ii) verificar a possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório para desclassificação da conduta ou absolvição na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não se presta como substitutivo de revisão criminal, sob pena de supressão de instância e violação do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, que fixa a competência originária para revisões criminais apenas em relação aos julgados desta Corte. 5. A preclusão temporal decorrente do trânsito em julgado impede a rediscussão da matéria, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais. 6. É inviável, em habeas corpus, o revolvimento do conjunto fático-probatório para fins de desclassificação da conduta ou absolvição, por inadequação da via eleita. Inexistem teratologia ou coação ilegal aferíveis de plano que autorizem a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 654, § 2º Jurisprudência relevante citada:-
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.