DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1093821
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada pelos crimes previstos nos arts.
- 40, VI, e 35, da Lei 11.343/2006, à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com trânsito em julgado certificado.
- A impetração buscou o reconhecimento da causa de diminuição do art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a fixação de regime inicial mais brando, preferencialmente o aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com fundamento no art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, VI, e 35, da Lei 11.343/2006, à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com trânsito em julgado certificado. 2. Fato relevante. A impetração buscou o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a fixação de regime inicial mais brando, preferencialmente o aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com fundamento no art. 33, § 2º, alínea c, e no art. 44 do Código Penal, além da Súmula Vinculante 59 do Supremo Tribunal Federal. 3. As decisões anteriores. O Tribunal estadual manteve a condenação e as penas aplicadas em apelação. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por inadequação da via, por ter sido manejado após o trânsito em julgado, como sucedâneo de revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se, após o trânsito em julgado, o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reconhecer a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, readequar a pena e o regime, e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da ordem, inclusive de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal; e (ii) saber se a prerrogativa de concessão de habeas corpus de ofício pode ser invocada pela parte para superar regras de competência e a inadequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus não se presta à desconstituição da coisa julgada nem pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sendo inadequado o seu manejo após o trânsito em julgado da condenação. 7. A inexistência de ilegalidade flagrante afasta a possibilidade de concessão da ordem, inclusive de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 8. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e não direito subjetivo da parte, não podendo ser utilizada para burlar requisitos de recurso próprio ou regras de competência. 9. Mantém-se a decisão agravada que indeferiu liminarmente o habeas corpus por inadequação da via eleita, ausentes elementos excepcionais que autorizem o conhecimento. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.