DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1093293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRODUÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL (ART.
- O habeas corpus apenas se legitima diante de ilegalidade manifesta, evidente e imediata, restrita à questão de direito, sem revolvimento do conjunto probatório, o que não se verifica.
- A revisão criminal não se presta à reabertura do mérito por inconformismo nem ao reexame da prova; exige demonstração clara de uma das hipóteses do art.
- 621 do Código de Processo Penal, não evidenciada no caso, tendo sido a via manejada como sucedâneo recursal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL (ART. 240 DO ECA). ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO CONFIGURADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARTICIPAÇÃO ATIVA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus apenas se legitima diante de ilegalidade manifesta, evidente e imediata, restrita à questão de direito, sem revolvimento do conjunto probatório, o que não se verifica. 2. A revisão criminal não se presta à reabertura do mérito por inconformismo nem ao reexame da prova; exige demonstração clara de uma das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, não evidenciada no caso, tendo sido a via manejada como sucedâneo recursal. 3. Configura-se supressão de instância quanto às teses de bis in idem, necessidade de ajuste prévio e exigência de dolo específico, não decididas pelo colegiado de origem, impondo-se o prévio exame pelas instâncias ordinárias, mesmo em matéria de ordem pública. 4. No âmbito do art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inexiste exigência de execução pessoal dos verbos nucleares, sendo irrelevante quem acionou o dispositivo de captura quando reconhecidas participação ativa e concurso de pessoas; a presença do paciente e a aparição de parte de seu corpo na imagem foram elementos valorados pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.