DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1093244
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
- Agravo regimental contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
- Prisão em flagrante convertida em preventiva por suposta prática de estupro tentado, resistência e lesão corporal de natureza grave.
- Superveniência de sentença condenatória fixando pena de 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com negativa do direito de recorrer em liberdade, pendente julgamento de apelação no Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. Prisão em flagrante convertida em preventiva por suposta prática de estupro tentado, resistência e lesão corporal de natureza grave. Superveniência de sentença condenatória fixando pena de 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com negativa do direito de recorrer em liberdade, pendente julgamento de apelação no Tribunal de Justiça. 3. O agravante sustenta a desproporcionalidade da custódia ante o princípio da homogeneidade, sob a tese de que a pena final poderá resultar em regime menos gravoso que o fechado, além de apontar carência de fundamentação contemporânea e extemporaneidade da prisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, para réu que permaneceu custodiado durante o processo e teve fixado o regime inicial fechado, configura constrangimento ilegal por desproporcionalidade ou falta de motivação. III. Razões de decidir 5. A fixação do regime inicial fechado na sentença condenatória afasta de plano a tese de ofensa ao postulado da homogeneidade, sendo inviável a concessão de liberdade com base em prognóstico de futura redução de pena em sede recursal. 6. É legítima a manutenção da segregação cautelar mediante remissão aos fundamentos pretéritos quando o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não houve alteração no quadro fático que justificasse sua soltura. 7. Condições pessoais favoráveis não garantem a liberdade provisória quando a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública recomendam a preservação da medida extrema, mostrando-se as cautelares alternativas insuficientes para o caso. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.