PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1092969
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
- MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade.
- No caso concreto, a ordem não foi conhecida e não se verificou ilegalidade flagrante.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso concreto, a ordem não foi conhecida e não se verificou ilegalidade flagrante. 2. A alegação de excesso de prazo deve ser examinada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso. A ação penal é complexa, envolve sete denunciados, pluralidade de imputações e diligências diversas; a instrução foi encerrada, o que atrai a incidência da Súmula 52/STJ, não havendo inércia estatal injustificada. 3. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta e do risco de reiteração delitiva, em contexto de organização criminosa majorada, supostamente alinhada ao Comando Vermelho, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.