DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1092711
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula n.
- 691/STF para conhecimento do habeas corpus e concessão de medida liminar, diante da alegação de constrangimento ilegal na execução provisória de medidas socioeducativas e do risco de dano irreversível ao paciente.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula n. 691/STF para conhecimento do habeas corpus e concessão de medida liminar, diante da alegação de constrangimento ilegal na execução provisória de medidas socioeducativas e do risco de dano irreversível ao paciente. III. Razões de decidir 3. A Súmula n. 691/STF impede, como regra, a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado na origem, por configurar indevida supressão de instância. 4. A superação do verbete sumular somente se justifica em hipóteses excepcionais, como flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação na decisão impugnada, o que não se verifica na espécie. 5. Não há excepcionalidade demonstrada nas razões recursais: a decisão de indeferimento de liminar foi motivada e a análise de mérito sobre a execução provisória das medidas socioeducativas compete ao Tribunal de origem, devendo ser preservada a ordem de competências. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.