AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1092616
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA INCIDÊNCIA CUMULATIVA.
- Embora a impetração tenha sido apresentada com o objetivo de revisar dosimetria já examinada pelas instâncias ordinárias, providência, em regra, incompatível com a via estreita do habeas corpus, foi evidenciado constrangimento ilegal na terceira fase da aplicação da pena.
- Não há ilegalidade na manutenção da pena-base fixada pelas instâncias ordinárias, pois foram indicados elementos concretos para a valoração negativa das consequências do crime e da maior reprovabilidade da conduta.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA INCIDÊNCIA CUMULATIVA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO MAIS GRAVOSA. SÚMULA 443/STJ. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Embora a impetração tenha sido apresentada com o objetivo de revisar dosimetria já examinada pelas instâncias ordinárias, providência, em regra, incompatível com a via estreita do habeas corpus, foi evidenciado constrangimento ilegal na terceira fase da aplicação da pena. 2. Não há ilegalidade na manutenção da pena-base fixada pelas instâncias ordinárias, pois foram indicados elementos concretos para a valoração negativa das consequências do crime e da maior reprovabilidade da conduta. 3. A cumulação de majorantes exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a referência ao número de causas de aumento ou à gravidade abstrata da conduta. 4. No caso, os fundamentos invocados para a incidência cumulativa das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo não indicam circunstância concreta extraordinária, diversa daquelas inerentes às próprias causas de aumento reconhecidas. 5. A circunstância de o paciente ostentar condenação recente e responder em liberdade a outro feito já foi considerada na primeira fase da dosimetria, de modo que sua utilização adicional para justificar a cumulação das majorantes configuraria indevida sobreposição valorativa. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.