DIREITO PENAL — AgRg no HC 1092119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRECLUSÃO APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, ressalvada a ocorrência de flagrante ilegalidade.
- Na espécie, não se verifica ilegalidade flagrante apta a excepcionar a orientação consolidada, pois a pretensão veiculada busca, nesta via, desconstituir decisão de não conhecimento de revisão criminal, com alegada nulidade da pronúncia por ausência de fundamentação.
- O Tribunal de origem manteve o não conhecimento da ação revisional por reiteração de teses já enfrentadas nas instâncias ordinárias e pela ausência de enquadramento nas hipóteses taxativas do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. PRONÚNCIA. PRECLUSÃO APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, ressalvada a ocorrência de flagrante ilegalidade. 2. Na espécie, não se verifica ilegalidade flagrante apta a excepcionar a orientação consolidada, pois a pretensão veiculada busca, nesta via, desconstituir decisão de não conhecimento de revisão criminal, com alegada nulidade da pronúncia por ausência de fundamentação. 3. O Tribunal de origem manteve o não conhecimento da ação revisional por reiteração de teses já enfrentadas nas instâncias ordinárias e pela ausência de enquadramento nas hipóteses taxativas do art. 621 do CPP. 4. A revisão criminal não se presta à rediscussão de matéria já apreciada nem pode funcionar como sucedâneo recursal, sendo cabível apenas nas hipóteses estritas do art. 621 do CPP. 5. A desconstituição do entendimento firmado pelo acórdão impugnado demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.