DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1091931
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ANÁLISE DOS REQUISITOS DO DECRETO PRESIDENCIAL À DATA DE SUA EDIÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual a defesa busca o restabelecimento de decisão concessiva de indulto, sustentando ofensa aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade da lei penal mais gravosa em razão da revogação do benefício.
- Há 2 questões em discussão: (i) definir se a revogação do benefício do indulto configura violação ao princípio da segurança jurídica; e (ii) estabelecer se a análise dos requisitos e limites previstos em decreto presidencial de indulto ou comutação à época de sua edição afronta o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
- O acórdão do Tribunal de Justiça decorre do exercício regular do direito de recorrer pelo Ministério Público, mediante recurso cabível, tempestivo e interposto por parte legítima, o que afasta alegação de ofensa à segurança jurídica.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO. SEGURANÇA JURÍDICA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO DECRETO PRESIDENCIAL À DATA DE SUA EDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual a defesa busca o restabelecimento de decisão concessiva de indulto, sustentando ofensa aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade da lei penal mais gravosa em razão da revogação do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a revogação do benefício do indulto configura violação ao princípio da segurança jurídica; e (ii) estabelecer se a análise dos requisitos e limites previstos em decreto presidencial de indulto ou comutação à época de sua edição afronta o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão do Tribunal de Justiça decorre do exercício regular do direito de recorrer pelo Ministério Público, mediante recurso cabível, tempestivo e interposto por parte legítima, o que afasta alegação de ofensa à segurança jurídica. 4. A análise da natureza hedionda do delito para fins de concessão de indulto ocorre com referência à data da edição do decreto presidencial, e não à data da prática do crime. 5. A aplicação dos requisitos previstos no decreto presidencial não configura retroatividade de lei penal mais gravosa, mas observância das condições estabelecidas para a concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.