DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1091814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS E ARMA DE FOGO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pretende a revogação da prisão preventiva, com aplicação de cautelares do art.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está concretamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da quantidade e variedade de drogas apreendidas aliadas à apreensão de arma de fogo, e se são inadequadas medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública.
- O habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto não é cabível, impondo-se o não conhecimento, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, inexistente no caso concreto.
Resultado indicado
O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS E ARMA DE FOGO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pretende a revogação da prisão preventiva, com aplicação de cautelares do art. 319 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está concretamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da quantidade e variedade de drogas apreendidas aliadas à apreensão de arma de fogo, e se são inadequadas medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto não é cabível, impondo-se o não conhecimento, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, inexistente no caso concreto. 4. A prisão preventiva está concretamente fundamentada na garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), evidenciada pela apreensão de pistola calibre .380 municiada com 10 cartuchos e pelas drogas encontradas: 1 barra de maconha (1.060,15 kg), 46 porções de crack (22,93 g), 15 porções de cocaína (6,52 g) e 3 buchas de maconha (43,40 g), circunstâncias que revelam maior reprovabilidade do fato e risco de reiteração delitiva. 5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, trabalho lícito, curso superior e endereço fixo, não afastam a necessidade da custódia quando presentes elementos concretos do periculum libertatis. 6. Medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) mostram-se inadequadas e insuficientes para acautelar a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e do contexto fático da apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A apreensão de arma de fogo municiada, aliada à quantidade e variedade de drogas e às circunstâncias da abordagem, evidencia gravidade concreta e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4. Medidas cautelares do art. 319 do CPP são inadequadas quando insuficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade concreta do delito. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.