AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS QUE ATACA DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR INOMINA… — AgRg no HC 1091744
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS QUE ATACA DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AVIADA PELO PARQUET.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando por analogia a Súmula n.
- A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar decisão monocrática de Desembargador que defere liminar em medida cautelar inominada criminal ajuizada pelo Ministério Público.
- O óbice da Súmula 691/STF deve ser aplicado de forma analógica para impedir a apreciação de decisório que defere liminar na hipótese dos autos.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS QUE ATACA DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AVIADA PELO PARQUET. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando por analogia a Súmula n. 691/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar decisão monocrática de Desembargador que defere liminar em medida cautelar inominada criminal ajuizada pelo Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O óbice da Súmula 691/STF deve ser aplicado de forma analógica para impedir a apreciação de decisório que defere liminar na hipótese dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A Súmula 691/STF deve ser aplicada, por analogia, para impedir a apreciação de decisório que defere liminar em cautelar inominada manejada pelo Parquet na origem. Dispositivos relevantes citados: não há dispositivos citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 990.635/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 23/5/2025. ..
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.