DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1091645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com aplicação do enunciado n.
- Prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 2º, caput, da Lei n.
- 12.850/2013 e no artigo 204, caput, do Código Penal Militar.
- Alegação de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação concreta, falta de contemporaneidade dos motivos, indevida recusa de efeito extensivo (CPP, art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Fato relevante. Prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 e no artigo 204, caput, do Código Penal Militar. 3. Fundamentos do pedido. Alegação de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação concreta, falta de contemporaneidade dos motivos, indevida recusa de efeito extensivo (CPP, art. 580), desconsideração de medidas cautelares alternativas (CPP, art. 319) e motivação genérica fundada em "hierarquia e disciplina". 4. As decisões anteriores. Indeferimento de liminar em habeas corpus na origem por Desembargador de Tribunal de Justiça; decisão monocrática nesta instância aplicou a Súmula n. 691/STF; feito submetido à Quinta Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o óbice da Súmula n. 691/STF pode ser afastado, em sede de agravo regimental, diante de alegada flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus na origem. 6. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O habeas corpus investe contra indeferimento de liminar por Desembargador de Tribunal de Justiça; a Súmula n. 691/STF obsta o conhecimento, salvo hipóteses excepcionais, sob pena de supressão de instância. 8. Inexistem flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão indeferitória de liminar capazes de justificar a mitigação do verbete sumular. 9. O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou idôneos para modificar a decisão agravada, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 691/STF Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.