DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1091517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegou constrangimento ilegal por violação ao art.
- 155 do Código de Processo Penal e se postulou absolvição por insuficiência probatória.
- A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 155 DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegou constrangimento ilegal por violação ao art. 155 do Código de Processo Penal e se postulou absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 155 do CPP pela utilização de elementos inquisitoriais não ratificados em juízo como fundamento da condenação. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível, na via estreita do habeas corpus, promover absolvição por ausência de provas, o que demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias valoraram provas produzidas no inquérito e ratificadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consignando materialidade e autoria delitiva com base em boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, auto de exibição/apreensão, laudo pericial que atestou a aptidão da arma para disparos e depoimentos de vítimas e testemunhas. 5. Depoimentos de agentes de segurança, colhidos em juízo e em consonância com os demais elementos probatórios, constituem meio válido e idôneo de prova, apto a embasar o decreto condenatório. 6. O pleito de absolvição por insuficiência de provas pressupõe reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.