DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1091460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para rediscutir dosimetria e reparação mínima fixadas em condenação por estupro de vulnerável, por atuação como sucedâneo de revisão criminal e por supressão de instância.
- Pretende-se o processamento do writ ou, subsidiariamente, a concessão de ordem de ofício para redimensionar a pena.
- O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir trânsito em julgado de decisões proferidas por Tribunal de origem, não se inaugurando a competência do Superior Tribunal de Justiça para revisar tais julgados.
- A apreciação de matérias não submetidas às instâncias ordinárias, como dosimetria e valor mínimo de reparação não devolvidos na apelação, configura indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ÓBICES PROCESSUAIS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para rediscutir dosimetria e reparação mínima fixadas em condenação por estupro de vulnerável, por atuação como sucedâneo de revisão criminal e por supressão de instância. Pretende-se o processamento do writ ou, subsidiariamente, a concessão de ordem de ofício para redimensionar a pena. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir acórdão transitado em julgado oriundo de Tribunal de origem; (ii) saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar, originariamente, matérias de dosimetria e de valor mínimo de reparação não devolvidas na apelação, sob o argumento de serem de ordem pública, sem incorrer em supressão de instância. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir trânsito em julgado de decisões proferidas por Tribunal de origem, não se inaugurando a competência do Superior Tribunal de Justiça para revisar tais julgados. 4. A apreciação de matérias não submetidas às instâncias ordinárias, como dosimetria e valor mínimo de reparação não devolvidos na apelação, configura indevida supressão de instância. 5. A impetração de habeas corpus deve ser específica em relação a cada ato apontado como coator, não sendo viável a análise de múltiplos atos em uma única impetração. 6. O agravo regimental não traz elementos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.