AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 1091363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração utilizada para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- Hipótese em que não há ilegalidade manifesta na manutenção da fração de redução pela tentativa, pois as instâncias ordinárias assentaram que o iter criminis da exigência indevida foi completo, inclusive na presença da filha da ofendida, circunstância que implantou o temor pretendido sobre a vítima e sua família.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXTORSÃO TENTADA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração utilizada para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade manifesta na manutenção da fração de redução pela tentativa, pois as instâncias ordinárias assentaram que o iter criminis da exigência indevida foi completo, inclusive na presença da filha da ofendida, circunstância que implantou o temor pretendido sobre a vítima e sua família. 3. A alteração da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias quanto ao grau de aproximação da consumação demandaria nova valoração do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. As circunstâncias de a vítima não ter entregado a quantia exigida, ter registrado boletim de ocorrência e ter solicitado medidas protetivas não evidenciam, por si sós, flagrante ilegalidade, pois já se inserem no reconhecimento da forma tentada do delito. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.