DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1091290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de substitutivo de recurso próprio 2.
- O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que manteve a pronúncia pela suposta prática de homicídio qualificado consumado, duas tentativas de homicídio qualificado e corrupção de menor.
- A questão em discussão consiste em saber se, na fase da pronúncia, é juridicamente possível afastar a imputação de tentativa de homicídio por ausência de prova da materialidade específica, à luz do art.
- 413 do CPP, e se o habeas corpus comporta o reexame aprofundado do conjunto probatório para tanto.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de substitutivo de recurso próprio 2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que manteve a pronúncia pela suposta prática de homicídio qualificado consumado, duas tentativas de homicídio qualificado e corrupção de menor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, na fase da pronúncia, é juridicamente possível afastar a imputação de tentativa de homicídio por ausência de prova da materialidade específica, à luz do art. 413 do CPP, e se o habeas corpus comporta o reexame aprofundado do conjunto probatório para tanto. III. Razões de decidir 4. A pronúncia configura juízo de admissibilidade, que exige certeza quanto à materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, conforme o art. 413 do CPP. 5. No caso, a materialidade e os indícios de autoria encontram suporte mínimo em laudos, boletins e relatórios oficiais, bem como em declarações colhidas em juízo das vítimas sobreviventes e de adolescente envolvido. 6. É incompatível com a via do habeas corpus o cotejo minucioso das provas para infirmar o juízo de admissibilidade da pronúncia, não se prestando o remédio constitucional a substituir os meios ordinários próprios nem a suprimir a competência constitucional do Tribunal do Júri para a valoração definitiva do mérito. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.