PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1090977
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO), CORRUPÇÃO DE MENOR E TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS.
- TESE DE ILEGITIMIDADE NÃO CONHECIDA NA ORIGEM, POR REITERAÇÃO (SÚMULA 53/TJMG).
- DELIMITAÇÃO DO OBJETO AO EXAME DO EXCESSO DE PRAZO.
- IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR CONTEMPORANEIDADE OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO), CORRUPÇÃO DE MENOR E TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE ILEGITIMIDADE NÃO CONHECIDA NA ORIGEM, POR REITERAÇÃO (SÚMULA 53/TJMG). DELIMITAÇÃO DO OBJETO AO EXAME DO EXCESSO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR CONTEMPORANEIDADE OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO REGULAR, AUDIÊNCIA REALIZADA E CONTINUAÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PENA EM ABSTRATO COMO BALIZA DE PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não conheceu, por reiteração (Súmula 53/TJMG), das teses relativas à ilegitimidade da prisão preventiva, inclusive quanto à ausência de contemporaneidade, conhecendo apenas da alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Em sede de agravo regimental, não são cognoscíveis as alegações que reproduzem o núcleo temático não conhecido na instância precedente, mantendo-se delimitado o objeto ao exame do excesso de prazo. 3. Porque a tese de ilegitimidade da prisão preventiva não foi conhecida na segunda instância, prevalecem, para os fins desta via, as conclusões das instâncias ordinárias quanto à imprescindibilidade da custódia para a garantia da ordem pública, não cabendo reconhecer, nesta sede, a alegada ausência de contemporaneidade dos seus fundamentos ou a adequação de medidas cautelares menos onerosas. 4. A aferição do excesso de prazo é qualitativa e deve considerar a razoabilidade e a proporcionalidade. No caso, o processo tramita regularmente, com realização de audiência de instrução e designação de continuação para data próxima, havendo diversas diligências, inclusive requeridas pela defesa, não se evidenciando mora desarrazoada nem desproporcionalidade entre o tempo de custódia e as penas em abstrato dos delitos imputados (homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito; corrupção de menor; e posse de drogas em quantidade indiciária de traficância). 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.