DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1090564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
- IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus em razão da ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia, consistente na decisão que converteu a prisão temporária em preventiva.
- O agravante sustenta ter promovido a juntada complementar do decreto prisional e requer o conhecimento do writ, com revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus em razão da ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia, consistente na decisão que converteu a prisão temporária em preventiva. O agravante sustenta ter promovido a juntada complementar do decreto prisional e requer o conhecimento do writ, com revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência do decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do habeas corpus por deficiência de instrução; e (ii) estabelecer se a juntada documental realizada em sede de agravo regimental foi suficiente para sanar o vício processual apontado na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige instrução adequada com as peças indispensáveis à análise do alegado constrangimento ilegal, especialmente quando a controvérsia recai sobre a legalidade da prisão preventiva. 4. A ausência do decreto prisional inviabiliza o exame da fundamentação da custódia cautelar e impede o controle jurisdicional da alegada ilegalidade. 5. A decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória não supre a necessidade de juntada da decisão originária que decretou ou converteu a prisão preventiva, quando apenas reafirma a inexistência de alteração do panorama fático-jurídico. 6. A documentação apresentada em sede de agravo regimental não sanou a deficiência apontada na decisão agravada, pois o agravante novamente deixou de juntar aos autos o decreto preventivo. 7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a ausência de peças essenciais impede o conhecimento do habeas corpus por inviabilizar a aferição do alegado constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.