PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1090544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, devendo ser manejado nas hipóteses excepcionais de ilegalidade flagrante, passível de correção de ofício.
- As alegações de ilicitude das provas por descumprimento do art.
- 245 do CPP (ausência de apresentação do mandado físico e ingresso domiciliar mediante salto de muro) e de tortura policial demandam revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ART. 245 DO CPP. ALEGAÇÃO DE TORTURA POLICIAL. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, devendo ser manejado nas hipóteses excepcionais de ilegalidade flagrante, passível de correção de ofício. 2. As alegações de ilicitude das provas por descumprimento do art. 245 do CPP (ausência de apresentação do mandado físico e ingresso domiciliar mediante salto de muro) e de tortura policial demandam revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, com motivação concreta: apreensão de oito porções de substância análoga a crack, dinheiro em espécie, celulares, câmeras de monitoramento e material de dolagem; monitoramento prévio que indicava movimentação típica de tráfico na residência; tentativa de ocultação de objetos e resistência ativa na diligência; além de referência a condenação anterior pelo art. 33 da Lei n. 11.343/2006, evidenciando risco de reiteração delitiva e a inadequação das medidas cautelares diversas. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.