DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1090307
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para (i) reconhecer nulidade de reconhecimento de pessoa realizado na fase policial sem observância do art.
- 226 do Código de Processo Penal, (ii) afastar a condenação por suposta insuficiência probatória e negativa de autoria e (iii) excluir a majorante do emprego de arma branca por ausência de apreensão e perícia do artefato.
- Apelação desprovida pelo Tribunal de origem; revisão criminal indeferida.
- Existência de habeas corpus anterior, com identidade de partes e causa de pedir, dirigido contra o mesmo acórdão proferido na revisão criminal, circunstância apontada na decisão agravada para não conhecimento da impetração superveniente por reiteração.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. MAJORANTE PELO USO DE ARMA BRANCA. REITERAÇÃO DE WRIT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para (i) reconhecer nulidade de reconhecimento de pessoa realizado na fase policial sem observância do art. 226 do Código de Processo Penal, (ii) afastar a condenação por suposta insuficiência probatória e negativa de autoria e (iii) excluir a majorante do emprego de arma branca por ausência de apreensão e perícia do artefato. 2. Apelação desprovida pelo Tribunal de origem; revisão criminal indeferida. Existência de habeas corpus anterior, com identidade de partes e causa de pedir, dirigido contra o mesmo acórdão proferido na revisão criminal, circunstância apontada na decisão agravada para não conhecimento da impetração superveniente por reiteração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus quando constatada a reiteração de impetração anterior, com identidade de partes e da causa de pedir, dirigida contra o mesmo acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Constatada a identidade de partes e da causa de pedir entre a presente impetração e writ anteriormente impetrado contra o mesmo acórdão, caracteriza-se a inadmissível reiteração, o que impede o conhecimento do habeas corpus. 5. O agravo regimental não apresenta novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual não comporta provimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes e causa de pedir, dirigido contra o mesmo acórdão, impede o conhecimento da impetração. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 921.248/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.