PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1090129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- TRANSPORTE DE QUANTIDADES SIGNIFICATIVAS DE DROGAS ILÍCITAS.
- DESOBEDIÊNCIA DE AMBOS À ORDEM POLICIAL DE PARADA.
- TESE RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TRANSPORTE DE QUANTIDADES SIGNIFICATIVAS DE DROGAS ILÍCITAS. TRAJETO DE CERCA DE MIL QUILÔMETROS. LOGÍSTICA COM DOIS VEÍCULOS. DESOBEDIÊNCIA DE AMBOS À ORDEM POLICIAL DE PARADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. TESE RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. O julgamento monocrático em habeas corpus é admitido quando a pretensão se amolda ou contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo ofensa ao princípio da colegialidade. 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, diante: da expressiva quantidade drogas ilícitas apreendidas (138 kg de maconha, 2 kg de skunk e 400 g de haxixe); da logística com dois veículos transportando as substâncias proscritas; do trajeto interestadual de cerca de mil quilômetros; e da tentativa de fuga mediante desobediência de ambos os veículos à ordem policial de parada. 3. Medidas cautelares diversas revelam-se insuficientes, e condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando presentes fundamentos concretos da cautelar. 4. A tese de insuficiência do fumus commissi delicti quanto ao delito de associação para o tráfico não foi submetida ao Tribunal a quo, sendo insuscetível de exame nesta via, sob pena de supressão de instância. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.