PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1089941
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDÍCIOS DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art.
- Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, diante da reincidência específica da agravante no crime de tráfico de drogas e do concreto risco de reiteração delitiva.
- A prática de novo delito durante a execução criminal evidencia contumácia delitiva e reforça a necessidade da segregação cautelar.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INDÍCIOS DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, diante da reincidência específica da agravante no crime de tráfico de drogas e do concreto risco de reiteração delitiva. 3. A prática de novo delito durante a execução criminal evidencia contumácia delitiva e reforça a necessidade da segregação cautelar. 4. A existência de indícios de integração da agravante em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas justifica a custódia preventiva para interromper a atuação delitiva. 5. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, especialmente crack e cocaína, associadas à corrupção de adolescente, revelam gravidade concreta apta a legitimar a prisão cautelar. 6. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da periculosidade concreta da agente e do risco de reiteração criminosa. 7. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é automática para mães de crianças menores de 12 anos, podendo ser afastada em situações excepcionalíssimas devidamente fundamentadas. 8. A reincidência específica no tráfico, os indícios de habitualidade criminosa e a ausência de demonstração da imprescindibilidade da agravante nos cuidados dos filhos afastam a concessão da prisão domiciliar. 9. A existência de ação de guarda indicando negligência materna e a permanência das crianças sob os cuidados da avó materna evidenciam ausência de benefício concreto às crianças com a concessão da domiciliar. 10. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.