AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 1089904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA APTIDÃO DO APENADO PARA A PRIMEIRA SAÍDA.
- Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o habeas corpus foi utilizado indevidamente como substitutivo de recurso próprio, hipótese que afasta, em regra, o conhecimento do writ.
- Hipótese em que não há ilegalidade na negativa da saída temporária, pois o Tribunal de origem assentou que o benefício não decorre automaticamente da progressão ao regime semiaberto e depende de juízo concreto de compatibilidade com os objetivos da pena.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SAÍDA TEMPORÁRIA. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. RECENTE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA APTIDÃO DO APENADO PARA A PRIMEIRA SAÍDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o habeas corpus foi utilizado indevidamente como substitutivo de recurso próprio, hipótese que afasta, em regra, o conhecimento do writ. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na negativa da saída temporária, pois o Tribunal de origem assentou que o benefício não decorre automaticamente da progressão ao regime semiaberto e depende de juízo concreto de compatibilidade com os objetivos da pena. 3. A recente inclusão do apenado no regime intermediário foi considerada fundamento idôneo para impedir, por ora, a formação de juízo seguro acerca de sua autodisciplina e de seu senso de responsabilidade, sendo inviável concluir em sentido diverso na via estreita do habeas corpus, por demandar reexame fático-probatório. 4. Não há ilegalidade na consideração do histórico criminal por crimes contra o patrimônio, associado à curtíssima permanência no regime semiaberto, como elemento de cautela para a concessão de benefício sem vigilância direta. 5. A progressão de regime e a autorização para a primeira saída temporária não se confundem, pois a concessão desta última exige juízo autônomo acerca da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.