DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1089654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por constituir reiteração de pedido anteriormente formulado e já apreciado no agravo em recurso especial n.
- Na impetração, postulou-se o afastamento da qualificadora da escalada por ausência de laudo pericial e o redimensionamento da pena.
- No regimental, a parte agravante apenas reiterou as teses de mérito, sem enfrentar a razão determinante do indeferimento liminar.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por constituir reiteração de pedido anteriormente formulado e já apreciado no agravo em recurso especial n. 3095651-SP. 2. Fato relevante. Na impetração, postulou-se o afastamento da qualificadora da escalada por ausência de laudo pericial e o redimensionamento da pena. 3. As decisões anteriores. O habeas corpus foi indeferido liminarmente. No regimental, a parte agravante apenas reiterou as teses de mérito, sem enfrentar a razão determinante do indeferimento liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo regimental que não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos de mérito deduzidos no habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a inviabilidade do agravo regimental que deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, impondo o enfrentamento direto dos motivos técnicos do indeferimento. 6. No caso, a peça recursal limitou-se a reiterar as teses de mérito veiculadas na impetração, sem atacar a motivação da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser mera reiteração de pedido já apreciado. 7. Ausente a impugnação específica, não se atende ao requisito de dialeticidade recursal, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento (Súmula 182/STJ). 2. A mera reprodução de argumentos de mérito não supre o requisito de dialeticidade recursal exigido para o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.