DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1089591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MULTIRREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
- Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se postulava a fixação de regime inicial mais brando para cumprimento de pena.
- O agravante sustenta a desproporcionalidade da imposição do regime fechado ante a pena inferior a quatro anos, pleiteando a aplicação da Súmula n.
- 269 do Superior Tribunal de Justiça ante a alegada preponderância de circunstâncias judiciais favoráveis.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. MULTIRREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA 269/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se postulava a fixação de regime inicial mais brando para cumprimento de pena. 2. O agravante sustenta a desproporcionalidade da imposição do regime fechado ante a pena inferior a quatro anos, pleiteando a aplicação da Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça ante a alegada preponderância de circunstâncias judiciais favoráveis. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a conjunção da multirreincidência com a presença de circunstâncias judiciais valoradas negativamente autoriza a fixação do regime prisional mais gravoso. III. Razões de decidir 4. O regime inicial de cumprimento de pena deve observar a quantidade de pena aplicada, a condição de reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59, do Código Penal. 5. A multirreincidência, aliada à valoração negativa da culpabilidade e dos antecedentes, constitui fundamento concreto idôneo para impor regime inicial fechado, ainda que a pena seja inferior a quatro anos. 6. A Súmula n. 269/STJ somente incide quando, apesar da reincidência, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena é igual ou inferior a quatro anos; não se aplica quando a pena-base é exasperada por vetoriais negativas. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.