AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 1089563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- FRAÇÃO FIXADA COM BASE NO NÚMERO DE CONDUTAS CRIMINOSAS RECONHECIDAS.
- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o writ foi utilizado para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita, salvo hipótese de ilegalidade manifesta, não demonstrada no caso.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. LAVAGEM DE CAPITAIS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO FIXADA COM BASE NO NÚMERO DE CONDUTAS CRIMINOSAS RECONHECIDAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o writ foi utilizado para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita, salvo hipótese de ilegalidade manifesta, não demonstrada no caso. 2. A tese de reconhecimento da continuidade delitiva em substituição à causa de aumento específica não pode ser examinada originariamente por esta Corte Superior quando não apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não há constrangimento ilegal manifesto na manutenção da fração de aumento vinculada ao número de condutas criminosas expressamente reconhecidas na condenação, fundamento concreto extraído dos autos. 4. A Súmula 659/STJ disciplina a fração de aumento decorrente do crime continuado, instituto cuja incidência não foi apreciada pela Corte local, não sendo cabível sua aplicação automática à majorante específica do delito de lavagem de capitais. 5. Mantida a pena em patamar superior a 4 anos, não há ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto nem na negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.