DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1089429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- O habeas corpus impetrado em substituição ao recurso legalmente previsto é inadmissível, notadamente quando a decisão atacada é acórdão que deveria ser desafiado por recurso especial.
- 647-A do CPP autoriza concessão de ordem de ofício apenas diante de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no acórdão impugnado.
- 226 do CPP e o Tema 1.258/STJ quando não se trata de reconhecimento pessoal perante autoridade, mas de identificação do agente a partir de prova documental eletrônica (imagens de câmeras de vigilância), correlacionada com outros elementos probatórios.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE (ART. 647-A DO CPP). RECONHECIMENTO DE PESSOA. INAPLICABILIDADE DO ART. 226 DO CPP. IDENTIFICAÇÃO POR IMAGENS DE VIGILÂNCIA. 1. O habeas corpus impetrado em substituição ao recurso legalmente previsto é inadmissível, notadamente quando a decisão atacada é acórdão que deveria ser desafiado por recurso especial. 2. O art. 647-A do CPP autoriza concessão de ordem de ofício apenas diante de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no acórdão impugnado. 3. São inaplicáveis o art. 226 do CPP e o Tema 1.258/STJ quando não se trata de reconhecimento pessoal perante autoridade, mas de identificação do agente a partir de prova documental eletrônica (imagens de câmeras de vigilância), correlacionada com outros elementos probatórios. 4. As instâncias ordinárias, soberanas na valoração da prova, concluíram pela autoria com base em imagens de segurança e depoimentos policiais firmes e convergentes, inexistindo contraprova pré-constituída capaz de infirmar o acervo probatório. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.