DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1089363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, em que se postulou a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico e a concessão de liberdade, com medidas cautelares diversas.
- 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal), por cinco vezes, na forma do art.
- 70 do Código Penal, com penas de 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão e 24 dias-multa, mantidas em apelação com aplicação de detração penal.
- Trânsito em julgado e revisão criminal julgada improcedente.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DUAS IMPETRAÇÕES ANTERIORES. DOIS ACÓRDÃOS. TESE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, em que se postulou a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico e a concessão de liberdade, com medidas cautelares diversas. 2. Fato relevante. Condenação por roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal), por cinco vezes, na forma do art. 70 do Código Penal, com penas de 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão e 24 dias-multa, mantidas em apelação com aplicação de detração penal. Trânsito em julgado e revisão criminal julgada improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em (i) saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e se a impetração reiterada (embora contra outro acórdão) pode ser admitida neste STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não se admite como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, nos termos da orientação da Terceira Seção e da Lei nº 14.836/2024 (CPP, arts. 647-A e 654, § 2º). 5. A impetração reitera pedido idêntico já apreciado no HC n. 821.281/RJ e no HC n. 837.359/RJ (contra o acórdão de apelação n. 0028211-34.2020.8.19.0004), embora agora contra o acórdão de revisão criminal n. 0094779-05.2024.8.19.0000, atraindo o indeferimento liminar e obstando o conhecimento (RISTJ, art. 210), fundamento mantido na decisão agravada (RISTJ, art. 34, XVIII, "a"). 6. Pretensão com nítido novo caráter revisional ou de revisão criminal, sendo o Superior Tribunal de Justiça competente, originariamente, apenas para revisões criminais de seus próprios julgados (CF/1988, art. 105, I, "e"). IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; RISTJ, art. 34, XVIII, "a"; RISTJ, art. 210; CPP, arts. 647-A, 654, § 2º, 226, 563 e 156; Lei nº 14.836/2024; CP, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I; CP, art. 70 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Quinta Turma, j. 02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Sexta Turma, j. 18.03.2024; STF, HC 225.896 AgR, Primeira Turma, j. 15.05.2023; STJ, AgRg no HC 746.378/CE, Quinta Turma, j. 09.08.2022; STJ, AgRg no HC 738.559/SP, Quinta Turma, j. 07.06.2022; STJ, AgRg no HC 762.206/MG, Quinta Turma, j. 23.08.2022; STJ, AgRg no RHC 166.833/SC, Sexta Turma, j. 16.08.2022; STJ, AgRg no HC 825.694/SP, Sexta Turma, j. 18.08.2023; STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Quinta Turma, j. 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, j. 15.06.2023
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.