DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1089060
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária, sob alegação de debilitado quadro de saúde do filho menor e da companheira (genitora).
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental merece provimento diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, à luz da Súmula n.
- 182/STJ; e (ii) saber se, na via do habeas corpus, é juridicamente possível substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária sem prova pré-constituída idônea que comprove a imprescindibilidade dos cuidados do agravante.
- O agravo regimental é conhecido, mas suas razões não enfrentam, de modo específico, os fundamentos autônomos da decisão monocrática, atraindo a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. FILHO MENOR DE 12 ANOS. COMPANHEIRA ENFERMA. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária, sob alegação de debilitado quadro de saúde do filho menor e da companheira (genitora). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental merece provimento diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, à luz da Súmula n. 182/STJ; e (ii) saber se, na via do habeas corpus, é juridicamente possível substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária sem prova pré-constituída idônea que comprove a imprescindibilidade dos cuidados do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido, mas suas razões não enfrentam, de modo específico, os fundamentos autônomos da decisão monocrática, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. A estreita via do habeas corpus não admite revolvimento do conjunto fático-probatório para desconstituição de premissas fixadas pelas instâncias ordinárias. 5. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária exige prova pré-constituída da imprescindibilidade dos cuidados do requerente, o que não foi demonstrado. 6. Mantém-se a decisão monocrática que denegou a ordem por ausência de ilegalidade manifesta e por insuficiência de lastro probatório idôneo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.