DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1088962
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio e manteve a prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, investigado por descumprimento de medidas protetivas de urgência e prática de violência física, psicológica e sexual contra ex-companheira.
- A defesa sustenta atipicidade da conduta diante do consentimento da vítima para a reaproximação, ausência dos requisitos da prisão preventiva, falta de contemporaneidade, desproporcionalidade da custódia e suficiência de medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. IRRELEVÂNCIA PARA A TIPICIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio e manteve a prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, investigado por descumprimento de medidas protetivas de urgência e prática de violência física, psicológica e sexual contra ex-companheira. A defesa sustenta atipicidade da conduta diante do consentimento da vítima para a reaproximação, ausência dos requisitos da prisão preventiva, falta de contemporaneidade, desproporcionalidade da custódia e suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio diante da alegação de flagrante ilegalidade; (ii) estabelecer se o eventual consentimento da vítima afasta a tipicidade do descumprimento de medida protetiva; (iii) determinar se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar o periculum libertatis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 4. A materialidade delitiva e os indícios de autoria decorrem dos boletins de ocorrência, auto de prisão em flagrante, depoimentos colhidos na fase policial, mensagens eletrônicas e registros do descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas. 5. A prisão preventiva encontra fundamento concreto na gravidade específica das condutas imputadas, consistentes em violência física, psicológica e sexual supostamente praticadas após o descumprimento de medidas protetivas de urgência. 6. O agravante, mesmo ciente das restrições judiciais, teria mantido contato com a vítima e praticado atos de extrema gravidade, incluindo tentativa de relação sexual forçada e circunstâncias que evidenciam risco concreto à integridade física e psicológica da ofendida. 7. O art. 313, III, do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva para assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência e resguardar a vítima em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 8. O eventual consentimento da vítima para a reaproximação não afasta a tipicidade do descumprimento de medida protetiva, pois a violação da ordem judicial atinge bem jurídico indisponível relacionado à administração da Justiça e à proteção da vítima. 9. A alegação de ausência de dolo e de atipicidade da conduta demanda revolvimento fático-probatório incompatível com a estreita via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.