DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1088430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
- O agravante está preso provisoriamente e foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art.
- 11.343/2006, em razão do transporte interestadual de cocaína.
Resultado indicado
299-305 não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 299-305 NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. O agravante está preso provisoriamente e foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, em razão do transporte interestadual de cocaína. 2. A Defesa busca a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de dois recursos contra a mesma decisão judicial pela mesma parte, considerando o princípio da unicidade recursal e a preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da unicidade recursal veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, salvo nas hipóteses de recurso especial e extraordinário. 5. A preclusão consumativa ocorre com a interposição do primeiro recurso, tornando inadmissível qualquer outro recurso subsequente manejado pela mesma parte contra o mesmo decisum. 6. No caso concreto, o agravo regimental interposto posteriormente ao primeiro recurso é manifestamente inadmissível, em razão da preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental de fls. 299-305 não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.