AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1088304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS.
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
- DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DOS AGENTES, OUSADIA, BUSCA PELA IMPUNIDADE, MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E DIFICULDADE DE ELUCIDAÇÃO DOS FATOS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. BIS IN IDEM. NÃO APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DOS AGENTES, OUSADIA, BUSCA PELA IMPUNIDADE, MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E DIFICULDADE DE ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. 1. É inviável utilizar o habeas corpus para rediscutir condenação já apreciada e mantida pelas instâncias ordinárias, ausente flagrante constrangimento ilegal. 2. A tese de bis in idem entre a culpabilidade e as circunstâncias do crime não foi apreciada pela Corte estadual, o que impede o exame direto pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 3. Mantida a negativação das circunstâncias do crime, pois a pena-base foi exasperada com apoio em elementos concretos que extrapolam o tipo penal - deslocamento dos agentes para outro Estado com vistas à prática do roubo, evidenciando ousadia e busca pela impunidade, dificultando a elucidação dos fatos e revelando maior reprovabilidade da conduta -, afastada a alegada ilegalidade. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.