DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1088178
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO DOMICILIAR DO GENITOR COM BASE NO ART.
- Agravo regimental contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva e rejeitando pedido de substituição por prisão domiciliar com fundamento no art.
- Investigação por suposta prática de homicídio qualificado, com custódia inicialmente temporária convertida em prisão preventiva.
- Alegação defensiva de imprescindibilidade do agravante aos cuidados do filho menor e de enteado com deficiência, diante de incapacidade da genitora.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR DO GENITOR COM BASE NO ART. 318, III E VI, DO CPP. INDISPENSABILIDADE NÃO COMPROVADA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva e rejeitando pedido de substituição por prisão domiciliar com fundamento no art. 318, III e VI, do Código de Processo Penal. 2. Investigação por suposta prática de homicídio qualificado, com custódia inicialmente temporária convertida em prisão preventiva. Alegação defensiva de imprescindibilidade do agravante aos cuidados do filho menor e de enteado com deficiência, diante de incapacidade da genitora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no art. 318, III e VI, do CPP, pode ser concedida sem prova qualificada da indispensabilidade do genitor preso aos cuidados da prole e da inexistência de alternativa familiar imediata. 4. A questão em discussão consiste em saber se, na via estreita do habeas corpus e de seu agravo regimental, é possível promover revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à ausência de imprescindibilidade. III. Razões de decidir 5. A prisão domiciliar prevista no art. 318, III e VI, do CPP é medida excepcional e exige prova concreta e idônea da situação de vulnerabilidade dos filhos menores e da indispensabilidade do genitor preso. 6. O agravo regimental limita-se a apontar erro de valoração sem apresentar documentação objetiva capaz de demonstrar exclusividade dos cuidados ou ausência de alternativa familiar, não afastando os fundamentos da decisão atacada. 7. Na via do habeas corpus e de seu agravo regimental, é inviável o revolvimento probatório para substituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à inexistência de indispensabilidade que justifique afastar a regra geral da custódia cautelar. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.