PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1088138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DE DOLO PARA O ART.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em caso de ilegalidade flagrante, hipótese não verificada no caso concreto.
- A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: descumprimento deliberado de medidas protetivas, ingresso na residência da vítima, destruição da cópia da decisão judicial e ameaças, evidenciando risco à integridade da ofendida e necessidade da custódia para garantia da ordem pública, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ARTS. 312 E 313, III, DO CPP. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DE DOLO PARA O ART. 24-A DA LEI 11.340/2006. NECESSIDADE DE INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em caso de ilegalidade flagrante, hipótese não verificada no caso concreto. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: descumprimento deliberado de medidas protetivas, ingresso na residência da vítima, destruição da cópia da decisão judicial e ameaças, evidenciando risco à integridade da ofendida e necessidade da custódia para garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313, III, do CPP. 3. A alegação de ausência de intimação pessoal das medidas protetivas e, por conseguinte, de inexistência de dolo para o tipo do art. 24-A da Lei 11.340/2006 demanda revolvimento fático-probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Condições subjetivas favoráveis ao agravante não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. 5. O princípio da homogeneidade não autoriza, na via mandamental, a comparação abstrata entre a custódia cautelar e eventual pena futura. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.