DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1088101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA POR TRÁFICO DE DROGAS.
- ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUALIDADE DA DROGA.
- QUESTÃO CONTROVERTIDA AO TEMPO DO JULGAMENTO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA POR TRÁFICO DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUALIDADE DA DROGA. QUESTÃO CONTROVERTIDA AO TEMPO DO JULGAMENTO. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 REJEITADA PELA REINCIDÊNCIA. 1. Os Tribunais Superiores firmaram jurisprudência no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 2. Não se verifica manifesta ilegalidade apta a autorizar concessão de ofício, pois, à época do trânsito em julgado do acórdão condenatório, havia controvérsia jurisprudencial quanto à possibilidade de majoração da pena-base pela qualidade da droga em pequena quantidade, questão posteriormente pacificada no Tema 1.262, o que afasta a qualificação de ilegalidade flagrante. 3. A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é incompatível com a reincidência, situação expressamente impeditiva da minorante, razão pela qual a pretensão defensiva é infundada. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.