DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1087987
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador relator de origem.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática proferida por Relator no Tribunal de origem, sem a prévia interposição de agravo regimental apto a provocar a manifestação do órgão colegiado e exaurir a instância ordinária.
- A competência do Superior Tribunal de Justiça para exame de habeas corpus exige acórdão proferido por Tribunal, com exaurimento da instância ordinária e manifestação do órgão colegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador relator de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática proferida por Relator no Tribunal de origem, sem a prévia interposição de agravo regimental apto a provocar a manifestação do órgão colegiado e exaurir a instância ordinária. III. Razões de decidir 3. A competência do Superior Tribunal de Justiça para exame de habeas corpus exige acórdão proferido por Tribunal, com exaurimento da instância ordinária e manifestação do órgão colegiado. 4. A impetração dirigida contra decisão monocrática de Relator do Tribunal de origem demanda, previamente, a interposição de agravo regimental para submissão da matéria ao colegiado; a ausência de tal medida inviabiliza o conhecimento do writ no Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.