DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1087778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCOMPETÊNCIA PARA HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
- Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegou flagrante ilegalidade na segunda fase da dosimetria, por ausência de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea.
- Revisão criminal anterior proposta e julgada improcedente.
- Posterior impetração de habeas corpus indeferida liminarmente e interposição do presente agravo visando ao conhecimento do writ e à concessão da ordem.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA PARA HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegou flagrante ilegalidade na segunda fase da dosimetria, por ausência de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. 2. Revisão criminal anterior proposta e julgada improcedente. Posterior impetração de habeas corpus indeferida liminarmente e interposição do presente agravo visando ao conhecimento do writ e à concessão da ordem. 3. Fundamentação da decisão agravada: necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias e vedação à supressão de instância, por inexistir manifestação do órgão colegiado do Tribunal de origem sobre as teses defensivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado diretamente perante Tribunal Superior contra decisão monocrática de Desembargador, sem o exaurimento das instâncias ordinárias, sob alegação de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal Superior não detém competência para apreciar habeas corpus impetrado contra decisão de Tribunal local sem que tenha havido análise da matéria pelo órgão colegiado, sob pena de supressão de instância. 5. A necessidade de exaurimento subsiste mesmo quando arguida matéria de ordem pública, não sendo possível superar a exigência sem pronunciamento do órgão colegiado de origem. 6. Mantida a decisão monocrática por seus próprios fundamentos, diante da ausência de análise colegiada na origem sobre as teses veiculadas no habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O Tribunal Superior não conhece de habeas corpus impetrado contra decisão de Tribunal local sem análise da matéria por órgão colegiado. 2. A supressão de instância impede a análise do habeas corpus, ainda que a tese envolva matéria de ordem pública. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados fora de trechos de outros julgados. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados fora de trechos de outros julgados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.