DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1087719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.
- 691/STF, impetrado em favor de réu submetido à prisão preventiva desde 14.12.2025, denunciado pela suposta prática do delito previsto no art.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF, impetrado em favor de réu submetido à prisão preventiva desde 14.12.2025, denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 158, §§ 1º e 3º, c.c. o art. 29, caput, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula n. 691/STF, para permitir o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ originário, diante da alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e suposto erro de fato quanto à condição de foragido. III. Razões de decidir 3. Aplica-se a Súmula n. 691/STF, segundo o qual, em regra, não se admite habeas corpus contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 4. A mitigação da Súmula n. 691/STF somente se admite em hipóteses excepcionais, quando evidenciadas decisão teratológica, flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação idônea na decisão impugnada. 5. Inexiste manifesta ilegalidade apta a autorizar o afastamento ou a mitigação da Súmula n. 691/STF, razão pela qual se mantêm os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.