PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1087654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
- O vínculo do paciente com o imóvel foi afirmado com base na existência de quarto por ele utilizado, roupas e objetos pessoais no local, denúncias reiteradas e campanas com movimentação típica de tráfico, além de registros administrativos indicando o endereço como seu domicílio recente.
- A pretensão de absolvição ou de desclassificação demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a presente via, caracterizada pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. VÍNCULO DO PACIENTE COM O IMÓVEL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois as instâncias ordinárias reconheceram a materialidade e autoria delitiva com base no boletim de ocorrência, no auto de exibição e apreensão, no laudo pericial e na prova oral, que registram a apreensão, em mandado de busca, de 30 microtubos de cocaína e uma porção de maconha atrás de móvel na sala, além da firmeza dos depoimentos policiais e da fragilidade da versão defensiva. 3. O vínculo do paciente com o imóvel foi afirmado com base na existência de quarto por ele utilizado, roupas e objetos pessoais no local, denúncias reiteradas e campanas com movimentação típica de tráfico, além de registros administrativos indicando o endereço como seu domicílio recente. 4. A pretensão de absolvição ou de desclassificação demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a presente via, caracterizada pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.