PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA — HC 1087568
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GUARDA COMPARTILHADA COM LAR DE REFERÊNCIA PATERNO.
- IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA CONTROVÉRSIAS DE GUARDA E CONVIVÊNCIA, SALVO SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
- AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. GUARDA COMPARTILHADA COM LAR DE REFERÊNCIA PATERNO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA CONTROVÉRSIAS DE GUARDA E CONVIVÊNCIA, SALVO SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA ATÉ A INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus impetrado em favor de menores para obstar ordem de busca e apreensão e restituí-las ao lar materno, após mudança unilateral de domicílio durante férias escolares e posterior indeferimento de efeito suspensivo em agravo de instrumento. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o habeas corpus é via adequada para reverter, de forma imediata, decisão liminar em matéria de guarda e convivência; (ii) há situação excepcional apta a superar a Súmula 691/STF; e (iii) está configurada manifesta ilegalidade ou teratologia no ato coator, à luz do princípio do melhor interesse da criança. 3. O habeas corpus, em regra, é inadequado para controvérsias de guarda e convivência, que demandam dilação probatória e avaliação psicossocial; excepcionalmente, admite-se sua utilização quando evidenciada ilegalidade flagrante ou teratologia com potencial concreto de comprometimento da integridade física ou psíquica da criança. 4. A aplicação analógica da Súmula 691/STF impede o conhecimento do writ contra decisão monocrática que indeferiu tutela de urgência em agravo de instrumento, ausente pronunciamento colegiado, não se verificando, no caso, circunstância extraordinária que autorize a superação do óbice. 5. À luz da proteção integral e do melhor interesse, não se identifica ilegalidade na manutenção provisória do lar de referência paterno, fixado em guarda compartilhada homologada, diante da alteração unilateral de domicílio e da necessidade de instrução adequada com estudo psicossocial antes de qualquer inversão abrupta. 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.