AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1087497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- As alegações relativas à ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, à suficiência de medidas cautelares diversas e à desproporcionalidade da custódia não foram apreciadas no acórdão impugnado, uma vez que o Tribunal de origem consignou que tais matérias já haviam sido examinadas em anterior impetração, circunstância que impede o conhecimento originário da controvérsia, sob pena de indevida supressão de instância.
- A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a aferição do excesso de prazo na formação da culpa não decorre de simples critério aritmético, devendo ser examinada à luz das peculiaridades do caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO REGULAR DA AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL PRATICAMENTE ENCERRADA. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As alegações relativas à ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, à suficiência de medidas cautelares diversas e à desproporcionalidade da custódia não foram apreciadas no acórdão impugnado, uma vez que o Tribunal de origem consignou que tais matérias já haviam sido examinadas em anterior impetração, circunstância que impede o conhecimento originário da controvérsia, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a aferição do excesso de prazo na formação da culpa não decorre de simples critério aritmético, devendo ser examinada à luz das peculiaridades do caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. No caso, verifica-se a regular tramitação da ação penal, com realização da audiência de instrução e julgamento, oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado, remanescendo apenas providências complementares relacionadas à análise de dados telemáticos e à apresentação de alegações finais, não havendo fala em excesso de prazo. 4. A alegação de fragilidade dos indícios de autoria demanda aprofundado exame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, sobretudo diante da inexistência de flagrante ilegalidade. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.