DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1087361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO E IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SPP PARA FINS TERAPÊUTICOS.
- A Justiça estadual é incompetente para decidir habeas corpus contra potencial ato coator de autoridade federal, nos termos do art.
- 109, VII, da Constituição da República e da Súmula 122/STJ, o que implica a nulidade do acórdão proferido por órgão jurisdicional incompetente; contudo, a nulidade não impede a concessão da ordem com fundamento no art.
- O habeas corpus é instrumento processual adequado para demandas que visam à expedição de salvo-conduto para cultivo e importação de sementes de Cannabis spp. para fins terapêuticos, por não exigir necessariamente dilação probatória.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO E IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SPP PARA FINS TERAPÊUTICOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. REQUISITOS JURISPRUDENCIAIS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. 1. A Justiça estadual é incompetente para decidir habeas corpus contra potencial ato coator de autoridade federal, nos termos do art. 109, VII, da Constituição da República e da Súmula 122/STJ, o que implica a nulidade do acórdão proferido por órgão jurisdicional incompetente; contudo, a nulidade não impede a concessão da ordem com fundamento no art. 647-A do Código de Processo Penal. 2. O habeas corpus é instrumento processual adequado para demandas que visam à expedição de salvo-conduto para cultivo e importação de sementes de Cannabis spp. para fins terapêuticos, por não exigir necessariamente dilação probatória. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a ausência de tipicidade material no cultivo e na exportação de sementes de Cannabis spp. para o tratamento da própria saúde, quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento por relatórios e prescrições firmadas por profissionais competentes, com laudo de engenheiro agrônomo quanto à quantidade de plantas necessária. 4. A concessão do salvo-conduto não se condiciona à demonstração de incapacidade financeira para adquirir produtos industrializados à base de Cannabis spp nem à comprovação de conhecimento técnico especializado para a extração artesanal. 5. No caso, há prescrição médica para uso de medicamento obtido de Cannabis spp e laudo técnico que atesta a quantidade de plantas e sementes necessárias, configurando prova pré-constituída suficiente. 6. As objeções do agravante quanto à quantidade estimada de plantas carecem de fundamentação objetiva, e a suspeita sobre a autenticidade de documentos médicos não prevalece diante da plausibilidade de atendimento remoto por profissional de saúde domiciliado em localidade diversa. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.