DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1087314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR.
- VIA INADEQUADA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento nos arts.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática de desembargador do tribunal de origem, sem prévio exaurimento da instância por submissão da matéria ao órgão colegiado competente.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. VIA INADEQUADA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento nos arts. 21-E, IV, e 210 do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática de desembargador do tribunal de origem, sem prévio exaurimento da instância por submissão da matéria ao órgão colegiado competente. III. Razões de decidir 3. A ausência de exaurimento da instância antecedente impede o conhecimento do habeas corpus contra decisão monocrática do tribunal de origem, impondo a prévia interposição do recurso próprio para submissão da matéria ao colegiado (CF/1988, art. 105, II, a). 4. A via estreita do habeas corpus é inadequada para o revolvimento fático-probatório e para a determinação de diligências probatórias, especialmente quanto a medidas relacionadas à fase do art. 422 do CPP, por demandarem análise aprofundada do conjunto de provas. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.