DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1086825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, ao constatar reiteração de writ anterior.
- A impetração traz pedido idêntico ao formulado em habeas corpus anterior, ambos dirigidos contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais na apelação criminal.
- A decisão monocrática indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração da impetração; o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus que reproduz pedido idêntico a impetração anterior já decidida com trânsito em julgado.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, ao constatar reiteração de writ anterior. 2. Fato relevante. A impetração traz pedido idêntico ao formulado em habeas corpus anterior, ambos dirigidos contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais na apelação criminal. 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração da impetração; o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus que reproduz pedido idêntico a impetração anterior já decidida com trânsito em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A reiteração de pedidos idênticos, com direcionamento ao mesmo acórdão, impede o conhecimento do mandamus, reservando-se a análise da controvérsia aos autos da primeira impetração. 6. A alegada alteração superveniente, consubstanciada no esgotamento das vias recursais e no trânsito em julgado, não afasta a identidade do pedido nem autoriza novo julgamento do mérito na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido idêntico em habeas corpus impede o conhecimento da nova impetração, devendo a controvérsia permanecer nos autos da primeira impetração. 2. O esgotamento das vias recursais e o trânsito em julgado, por si só, não configuram alteração relevante apta a afastar o óbice de reiteração de pedidos em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais indicados no voto. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 186.154/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023, DJe 27.10.2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.