DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1086748
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus.
- Agravante submetido a medidas protetivas de urgência no âmbito de violência doméstica, com notícias de descumprimentos que ensejaram a decretação de prisão preventiva, posteriormente substituída por liberdade provisória com monitoramento eletrônico; em momento posterior, o juízo de origem revogou o monitoramento e, na sequência, determinou o cumprimento de acórdão que restabeleceu a medida.
- Decisão monocrática não conheceu do writ por ausência de prova pré-constituída da íntegra do recurso em sentido estrito que deu provimento ao recurso para restabelecer a medida de monitoramento eletrônico; agravo regimental submetido ao colegiado.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. 2. Fato relevante. Agravante submetido a medidas protetivas de urgência no âmbito de violência doméstica, com notícias de descumprimentos que ensejaram a decretação de prisão preventiva, posteriormente substituída por liberdade provisória com monitoramento eletrônico; em momento posterior, o juízo de origem revogou o monitoramento e, na sequência, determinou o cumprimento de acórdão que restabeleceu a medida. 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do writ por ausência de prova pré-constituída da íntegra do recurso em sentido estrito que deu provimento ao recurso para restabelecer a medida de monitoramento eletrônico; agravo regimental submetido ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento do habeas corpus sem a instrução adequada, notadamente sem a íntegra do recurso em sentido estrito que deu provimento ao recurso para restabelecer a medida de monitoramento eletrônico; e (ii) saber se o agravo regimental trouxe argumentos novos aptos a alterar o entendimento que não conheceu do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O impetrante deve instruir o habeas corpus com documentos indispensáveis ao deslinde da controvérsia; a ausência da íntegra do recurso em sentido estrito que deu provimento ao recurso para restabelecer a medida de monitoramento eletrônico inviabiliza a análise do pedido. 6. O habeas corpus, ação mandamental de cognição sumária, não comporta dilação probatória e exige prova documental pré-constituída apta a demonstrar o alegado constrangimento ilegal. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Sem dispositivos legais especificamente citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 17.04.2023, DJe 20.04.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.