DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1086683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR PROVA EXTRAPROCESSUAL E AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
- ACÓRDÃO ESTADUAL QUE APENAS DESCREVEU O CONTEXTO FÁTICO PARA ATESTAR MATERIALIDADE SEM ENFRENTAR AS TESES JURÍDICAS DE NULIDADE FORMAL E RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
- Agravo regimental interposto por apenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus originário, impetrado contra acórdão que manteve o reconhecimento de falta grave decorrente da posse de aparelho celular no interior de estabelecimento prisional.
- O agravante sustenta, preliminarmente, a inocorrência de supressão de instância, alegando que o acórdão estadual teria examinado o contexto fático atinente à validade probatória de prints de mensagens e à dinâmica de apreensão do celular em cela coletiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE E USO DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR PROVA EXTRAPROCESSUAL E AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE APENAS DESCREVEU O CONTEXTO FÁTICO PARA ATESTAR MATERIALIDADE SEM ENFRENTAR AS TESES JURÍDICAS DE NULIDADE FORMAL E RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por apenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus originário, impetrado contra acórdão que manteve o reconhecimento de falta grave decorrente da posse de aparelho celular no interior de estabelecimento prisional. 2. O agravante sustenta, preliminarmente, a inocorrência de supressão de instância, alegando que o acórdão estadual teria examinado o contexto fático atinente à validade probatória de prints de mensagens e à dinâmica de apreensão do celular em cela coletiva. No mérito, requer a declaração de nulidade da falta grave por suposta violação ao devido processo legal e responsabilização objetiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se as menções e referências fáticas promovidas pelo acórdão de origem sobre a apreensão em cela coletiva e as informações extraídas do celular suprem a necessidade de enfrentamento analítico e exaustivo das teses jurídicas de nulidade processual, de forma a permitir a superação do óbice da supressão de instância nesta Corte Superior. III. Razões de decidir 4. A análise minuciosa dos autos revela que a Corte de origem tratou das circunstâncias fáticas de forma apenas abrangente e perfunctória para justificar a materialidade da infração disciplinar, não enfrentando, sob o prisma técnico e dogmático, as teses específicas de nulidade formal arguidas pela defesa. 5. A fundamentação do acórdão local não procedeu ao exame da conformidade constitucional da juntada de provas reputadas como extraprocessuais, não dirimiu a tese de violação ao devido processo legal, tampouco fixou balizas sobre a legalidade da imputação individual decorrente de apreensões em ambientes de confinamento coletivo. 6. A simples narrativa fática desenvolvida no julgado recorrido não se confunde com o debate exaustivo exigido para a configuração do prequestionamento da matéria. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.